18 de Janeiro de 2021

Confinamento generalizado: Apoios à Cultura

O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro introduz alterações aos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10 -I/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passando a aplicar-se ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2021, sendo que os espetáculos reagendados têm de ocorrer até 30 de setembro de 2021.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, no âmbito do Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural, nomeadamente a criação de um apoio extraordinário à tesouraria das empresas do setor cultural, sob a forma de subsídio a fundo perdido, de valor equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, com vista a compensar antecipadamente as eventuais perdas de faturação registadas pelas empresas no 1.º trimestre de 2021, na sequência da suspensão e encerramento de atividades. Assim, é estabelecido um programa especialmente vocacionado para a mitigação dos impactos da crise pandémica no setor cultural, com operacionalização prioritária das seguintes medidas:

  1. a) Criação de um apoio, sob a forma de subsídio a fundo perdido, a entidades que explorem salas de espetáculos ao vivo e de cinema independente e a produtores, promotores e agentes de espetáculos artísticos, de valor correspondente a parte da quebra de faturação de 2020 face a 2019, com o compromisso de programação, que pode ser executada em contextos físicos ou digitais;
  2. b) Criação de um apoio, sob a forma de subsídio a fundo perdido, destinado a pessoas singulares e entidades de todos os setores artísticos, para programação cultural, que pode abranger apresentações físicas ou digitais, e respetiva remuneração do trabalho artístico e técnico, que considere as restrições na atividade das áreas artísticas e culturais decorrentes do contexto do surto epidemiológico.